Esta página contém informações para facilitar o cálculo das custas administrativas envolvidas nos procedimentos de arbitragem, quais sejam, a taxa de administração (Art. 3º do regulamento) e a taxa de abertura (Art. 2º). Para a primeira inclusive, há uma calculadora disponibilizada para possibilitar o cálculo mais preciso do valor total considerando a quantia em disputa.
Taxa de Administração
|
VALORES EM R$ |
VALORES EM R$ |
TAXA DE AJUSTE DE VALORES NO INTERVALO DE CLASSE |
VALOR AJUSTADO NO LIMITE SUPERIOR |
|---|---|---|---|
|
Até 5.000.000 50.000 |
50.000 |
- |
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De 5.000.000 a 14.999.999 |
50.000 |
0,4% |
90.000 |
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De 15.000.000 a 29.999.999 |
90.000 |
0,3% |
135.000 |
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De 30.000.000 a 49.999.999 |
135.000 |
0,2% |
175.000 |
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De 50.000.000 a 99.999.999 |
175.000 |
0,1% |
225.000 |
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De 100.000.000 e mais |
225.000 |
0,05% |
... |
Calculadora de custas
Notas:
A taxa de administração inclui os serviços cartorários da Câmara. As demais despesas que venham a ser realizadas no procedimento, como: locação de espaço para audiências, deslocamento, hospedagens, passagens, serviços de sonorização e alimentação deverão ser suportadas e antecipadas pelas partes.
Os valores presentes na calculadora de custas não incluem os honorários dos árbitros, que são designados pelos árbitros quando nomeados. A tabela de honorários disponivél no Regulamento de Arbitragem da Câmara é meramente indicativa e, portanto, não vincula os árbitros ou tribunal arbitral.
Taxa de Abertura (art. 2º do Regulamento da Câmara FGV).
A taxa de abertura será paga quando apresentado o pedido de Instituição da Arbitragem e deverá ser depositada na conta abaixo:
BANCO DO BRASIL (001)
AGÊNCIA: 3519-X
CONTA CORRENTE: 111.747-5
O comprovante do depósito deverá ser anexado no pedido de Instauração.