Como recolher a taxa de abertura para instaurar um Procedimento Arbitral na Câmara FGV?

  • Para efetuar o pagamento da taxa de abertura no valor de R$ 5.000,00, é necessário realizar depósito bancário em nome da Fundação Getulio Vargas, CNPJ: 33.641.663/0001-44, Banco do Brasil, Agência: 3519-X  e Conta Corrente: 111.747-5.

A Câmara FGV possui uma lista de Árbitros? é possivel indicar algum Árbitro que não esteja na lista?

  • A Câmara FGV oferece uma lista de nomes para a livre escolha das partes - Art. 7º do Regulamento. As partes podem indicar árbitros que não integrem a lista da Câmara mas terão de ser aprovados pela Comissão de Arbitragem (Art. 9º, § 1º, a do Regulamento).

Como instaurar o Procedimento Arbitral na Câmara?

A Parte que deseja recorrer à arbitragem deverá solicitá-la à Câmara em requerimento escrito, do qual constarão necessariamente: 

  • a) os nomes completos, a qualificação e os endereços das partes;
  • b)  objeto do litígio e, se desejar, uma sucinta exposição das razões que fundamentam a pretensão;
  • c)  valor atribuído pelo requerente ao litígio;
  • d)  indicação de árbitro, quando for o caso;
  • e) comprovante de pagamento da taxa de abertura;
  • f) cópia da cláusula compromissória ou compromisso arbitral entre as partes.

Quem paga as despesas no Procedimento?

  • As despesas serão despendidas pelas partes, estabelecendo a divisão de 50% para cada ou, conforme acordado. 

Como instaurar um Procedimento de Mediação?

  • A parte que desejar recorrer à Mediação deve, em primeiro lugar, solicitá-la à Câmara por meio de requerimento escrito, que deverá contar com as informações listadas no artigo 7º do Regulamento da Câmara.

    A partir de então, caso a contraparte aceite o procedimento, será agendada uma sessão de pré-mediação com cada um dos envolvidos no conflito, em sessão conjunta ou individual, para estruturação inicial do procedimento e a assinatura do termo. Em seguida, as sessões de mediação serão agendadas com o mediador, seja ele eleito pelas partes ou indicado pelo Diretor Executivo, em casos em que não houver consenso.

Quais os custos envolvidos no Procedimento de Mediação?

  • Há três custos envolvidos no procedimento de mediação:

    A taxa de registro, com valor único, para início do procedimento, de R$ 2.500; a taxa de administração, variável de acordo com o valor atribuído à controvérsia pelas partes, conforme tabela do Regulamento e, por fim, os honorários do mediador, estipulados pelo profissional eleito a partir de sua leitura do caso.

Há lista de Mediadores na Câmara FGV?

  • A Câmara conta com uma lista aberta de mediadores. A indicação pelas partes de mediador que não integre o Corpo Permanente de Mediadores deverá ser aprovada pelo Diretor Executivo da Câmara FGV. Recusada a aprovação, repetir-se-á o procedimento de indicação do mediador, no prazo de 5 (cinco) dias.