Perguntas frequentes

Como recolher a taxa de abertura para instaurar um Procedimento Arbitral na Câmara FGV?

Para efetuar o pagamento da taxa de abertura no valor de R$ 5.000,00, é necessário realizar depósito bancário em nome da Fundação Getulio Vargas, CNPJ: 33.641.663/0001-44, Banco do Brasil, Agência: 3519-X  e Conta Corrente: 111.747-5.

A Câmara FGV possui uma lista de Árbitros? é possivel indicar algum Árbitro que não esteja na lista?

A Câmara FGV oferece uma lista de nomes para a livre escolha das partes - Art. 7º do Regulamento. As partes podem indicar árbitros que não integrem a lista da Câmara mas terão de ser aprovados pela Comissão de Arbitragem (Art. 9º, § 1º, a do Regulamento).

Como instaurar o Procedimento Arbitral na Câmara?

A Parte que deseja recorrer à arbitragem deverá solicitá-la à Câmara em requerimento escrito, do qual constarão necessariamente: 

  1. os nomes completos, a qualificação e os endereços das partes;
  2. objeto do litígio e, se desejar, uma sucinta exposição das razões que fundamentam a pretensão;
  3. valor atribuído pelo requerente ao litígio;
  4. indicação de árbitro, quando for o caso;
  5. comprovante de pagamento da taxa de abertura;
  6. cópia da cláusula compromissória ou compromisso arbitral entre as partes.
Quem paga as despesas no Procedimento?

As despesas serão despendidas pelas partes, estabelecendo a divisão de 50% para cada ou, conforme acordado. 

Como instaurar um Procedimento de Mediação?

A parte que desejar recorrer à Mediação deve, em primeiro lugar, solicitá-la à Câmara por meio de requerimento escrito, que deverá contar com as informações listadas no artigo 7º do Regulamento da Câmara.

A partir de então, caso a contraparte aceite o procedimento, será agendada uma sessão de pré-mediação com cada um dos envolvidos no conflito, em sessão conjunta ou individual, para estruturação inicial do procedimento e a assinatura do termo. Em seguida, as sessões de mediação serão agendadas com o mediador, seja ele eleito pelas partes ou indicado pelo Diretor Executivo, em casos em que não houver consenso.

Quais os custos envolvidos no Procedimento de Mediação?

Há três custos envolvidos no procedimento de mediação:

A taxa de registro, com valor único, para início do procedimento, de R$ 2.500; a taxa de administração, variável de acordo com o valor atribuído à controvérsia pelas partes, conforme tabela do Regulamento e, por fim, os honorários do mediador, estipulados pelo profissional eleito a partir de sua leitura do caso.

Há lista de Mediadores na Câmara FGV?

A Câmara conta com uma lista aberta de mediadores. A indicação pelas partes de mediador que não integre o Corpo Permanente de Mediadores deverá ser aprovada pelo Diretor Executivo da Câmara FGV. Recusada a aprovação, repetir-se-á o procedimento de indicação do mediador, no prazo de 5 (cinco) dias.