Custas Administrativas da Arbitragem

Esta página contém informações para facilitar o cálculo das custas administrativas envolvidas nos procedimentos de arbitragem, quais sejam, a taxa de administração (Art. 3º do regulamento) e a taxa de abertura (Art. 2º). Para a primeira inclusive, há uma calculadora disponibilizada para possibilitar o cálculo mais preciso do valor total considerando a quantia em disputa.  

Taxa de Administração

VALORES EM R$ 

VALORES EM R$

TAXA DE AJUSTE DE VALORES NO INTERVALO DE CLASSE

VALOR AJUSTADO NO LIMITE SUPERIOR

Até 5.000.000    50.000 

50.000

-

 

De 5.000.000 a 14.999.999

50.000

0,4%

90.000

De 15.000.000 a 29.999.999  

90.000

0,3%

135.000

De 30.000.000 a 49.999.999

135.000

0,2%

175.000

De 50.000.000 a 99.999.999

175.000

0,1%

225.000

De 100.000.000 e mais

225.000

0,05%

...

Calculadora de custas

Notas:

A taxa de administração inclui os serviços cartorários da Câmara. As demais despesas que venham a ser realizadas no procedimento, como: locação de espaço para audiências, deslocamento, hospedagens, passagens, serviços de sonorização e alimentação deverão ser suportadas e antecipadas pelas partes.

Os valores presentes na calculadora de custas não incluem os honorários dos árbitros, que são designados pelos árbitros quando nomeados. A tabela de honorários disponivél no Regulamento de Arbitragem da Câmara é meramente indicativa e, portanto, não vincula os árbitros ou tribunal arbitral. 

 

Taxa de Abertura (art. 2º do Regulamento da Câmara FGV).

A taxa de abertura será paga quando apresentado o pedido de Instituição da Arbitragem e deverá ser depositada na conta abaixo:

BANCO DO BRASIL (001)

AGÊNCIA: 3519-X

CONTA CORRENTE: 111.747-5

O comprovante do depósito deverá ser anexado no pedido de Instauração.