Esta página contém informações para facilitar o cálculo das custas administrativas envolvidas nos procedimentos de arbitragem, quais sejam, a taxa de administração (Art. 3º do regulamento) e a taxa de abertura (Art. 2º). Para a primeira inclusive, há uma calculadora disponibilizada para possibilitar o cálculo mais preciso do valor total considerando a quantia em disputa.  

 

Taxa de Administração

 

VALORES EM R$ 

VALORES EM R$

 

TAXA DE AJUSTE DE VALORES NO INTERVALO DE CLASSE VALOR AJUSTADO NO LIMITE SUPERIOR
Até 5.000.000    50.000  50.000 -  
De 5.000.000 a 14.999.999 50.000 0,4% 90.000
De 15.000.000 a 29.999.999   90.000 0,3% 135.000
De 30.000.000 a 49.999.999 135.000 0,2% 175.000
De 50.000.000 a 99.999.999 175.000 0,1% 225.000
De 100.000.000 e mais 225.000 0,05% ...

 

Notas:

A taxa de administração inclui os serviços cartorários da Câmara. As demais despesas que venham a ser realizadas no procedimento, como: locação de espaço para audiências, deslocamento, hospedagens, passagens, serviços de sonorização e alimentação deverão ser suportadas e antecipadas pelas partes.

Os valores presentes na calculadora de custas não incluem os honorários dos árbitros, que são designados pelos árbitros quando nomeados. A tabela de honorários disponivél no Regulamento de Arbitragem da Câmara é meramente indicativa e, portanto, não vincula os árbitros ou tribunal arbitral. 

 

Taxa de Abertura (art. 2º do Regulamento da Câmara FGV).

A taxa de abertura será paga quando apresentado o pedido de Instituição da Arbitragem e deverá ser depositada na conta abaixo:

BANCO DO BRASIL (001)

AGÊNCIA: 3519-X

CONTA CORRENTE: 111.747-5

O comprovante do depósito deverá ser anexado no pedido de Instauração.