A cláusula cuja redação segue é a que foi elaborada pelo Diretor Jurídico da Câmara FGV. Deliberadamente, é de redação muito simples para dar às partes a faculdade de acrescentar o que lhes parecer mais conveniente.
"As questões decorrentes deste contrato serão dirimidas por arbitragem administrada pela Câmara FGV de Mediação e Arbitragem da Fundação Getulio Vargas e realizada segundo o Regulamento dessa Câmara. O local da arbitragem será a cidade de...."
Para sublinhar a flexibilidade de redação da cláusula seguem-se duas possíveis opções, nas quais o texto é um pouco mais elaborado.
A) "Toda e qualquer controvérsia que possa surgir da interpretação ou da execução deste contrato será resolvida por um ou mais árbitros, de acordo com os termos do Regulamento da Câmara FGV de Mediação e Arbitragem da Fundação Getulio Vargas".
B) "Todas as controvérsias decorrentes do presente contrato, de sua execução e liquidação, serão resolvidas, em definitivo, nos termos do Regulamento da Câmara FGV de Mediação e Arbitragem da Fundação Getulio Vargas, por um ou mais árbitros nomeados na conformidade do mesmo Regulamento".