TABELA DE CUSTAS DA CÂMARA FGV DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM¹
Cobrada em função do valor atribuído à controvérsia, na seguinte escala:
VALORES EM R$ |
VALORES EM R$ |
TAXA DE AJUSTE DE VALORES NO INTERVALO DE CLASSE |
VALOR AJUSTADO NO LIMITE SUPERIOR |
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Até 5.000.000 |
40.000 |
- |
40.000 |
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De 5.000.000 a 24.999.999 |
40.000 |
0,3% |
100.000 |
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De 25.000.000 a 49.999.999 |
100.000 |
0,2% |
150.000 |
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De 50.000.000 a 99.999.999 |
150.000 |
0,1% |
200.000 |
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De 100.000.000 e Mais |
200.000 |
0,05% |
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Para os valores atribuídos ao litígio até R$ 5 milhões há uma tarifa básica de R$ 40.000
Entre R$ 5.000.000 e R$ 24.999.999 as custas correspondem a R$ 40.000 da tarifa básica + 0,3% do valor dentro do intervalo. No limite superior da classe de valores as custas seriam R$ 100.000 (40.000 + 60.000).
Daí em diante o procedimento se repete caindo a taxa de ajuste para cada classe de valores do litígio, até a classe em aberto de R$ 100.000.000 e Mais.
Nos procedimentos que envolverem somente a Conciliação, será cobrado, a título de custas, 50% (cinqüenta por cento) dos montantes consignados na tabela acima.
Quando do pedido de instituição, quer de conciliação quer de arbitragem, será cobrada uma taxa de abertura, não restituível, nem compensável, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Como as custas são pagas à Câmara FGV quando da assinatura do Termo de Arbitragem, decorridos três meses do pedido de instituição de arbitragem sem que o Termo tenha sido assinado pelas Partes, será cobrada uma quantia mensal, indivisível, de R$2.000,00 (dois mil reais).
Assinado o Termo de Arbitragem essa cobrança será imediatamente suspensa e pagas às custas segundo a tabela que correlaciona seu valor a quantia atribuída ao litígio.
Como o valor atribuído é estimado pela Parte Requerente, ao pedir a instituição da arbitragem, na eventualidade da sentença resultar num maior valor em moeda, as custas, ao final, serão correlativamente ajustadas.
Na eventualidade das Partes chegarem a um acordo com anterioridade a assinatura do Termo de Arbitragem, serão cobrados, a titulo de custas, 20% (vinte por cento) do valor inicialmente previsto.
As custas do procedimento arbitral deverão ser depositadas na Secretaria da Câmara FGV, quando da assinatura do Termo de Arbitragem ou no prazo que o Tribunal Arbitral determinar.
(atualização em 22/06/2011)